Quase todo mundo já sabe que a gestante tem garantia de emprego (estabilidade) por no mínimo 5 meses. Mas e quando se trata da GESTANTE COM CONTRATO TEMPORÁRIO?
Pois é, ao contrário do que muita gente pensa, a GESTANTE COM CONTRATO TEMPORÁRIO tem sim garantia de emprego, mas isso depende de alguns detalhes importantes na relação de emprego.
Veja o que entendeu o TST recentemente no julgamento de um Recurso de Revista de uma trabalhadora de Mauá-SP: RR-1001238-20.2015.5.02.0361
ENTENDA SOBRE CONVENÇÃO COLETIVA: [ Ссылка ]
GESTANTE NÃO PODE PEDIR DEMISSÃO SOZINHA: [ Ссылка ]
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