Quem trafega pelo sertão do noroeste alagoano ganhou mais rapidez e segurança no trânsito. Isso devido a pavimentação do Segmento 2 da BR-316/AL, que foi inaugurado pelo Governo Federal, nesta sexta-feira (19). A aplicação do asfalto no trecho de 12 km, que começa na altura da cidade de Canapi até o distrito de Carié, na intersecção com a BR-423/AL, atende a um anseio antigo da população, que se sentia isolada devida a dificuldade de acessar a cidade com a rodovia não asfaltada.
Com desenlace de fita e descerramento de placa inaugural, a solenidade de inauguração contou com a presença do ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella Lessa, do ministro-chefe da Secretária-Geral da Presidência, Moreira Franco, e ministro do Turismo, Marx Beltrão, além do diretor geral do DNIT, Valter Casimiro, e do superintendente regional do DNIT no Estado de Alagoas, Fabrício Galvão.
Desde novembro de 2016, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) executa a implantação e pavimentação da BR-316/AL. A segunda parte das obras, no total de 37 quilômetros entre Inajá e Canapi, já foi 80% executada e tem previsão de conclusão para março deste ano. Com a conclusão das duas partes, a rodovia estará totalmente asfaltada no estado, ou seja, serão, assim, 297 quilômetros de extensão de estrada pavimentada.
O investimento de cerca de R$ 60 milhões resulta em uma das mais modernas rodovias e com padrão superior de qualidade quando comparada com outras estradas de tráfego semelhante no estado. A rodovia conta com largura total de 12,6 metros, com faixa de rolamento de 3,60 m e acostamento de 2,5 m, além de um sistema de drenagem completo, com bueiros, sarjetas, valetas, meio-fio e drenos. Para proporcionar uma maior segurança, as curvas são suaves e com sinalização que seguirá o melhor padrão nacional (BR-Legal).
A obra de Implantação e Pavimentação da BR-316/AL tem acompanhamento da Gestão Ambiental da rodovia, executada pela Universidade Federal de Viçosa (UFV). O empreendimento segue os preceitos da Política Ambiental do Ministério dos Transportes e as medidas de compensação exigidas pelo licenciamento ambiental federal, conduzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
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