No dia 7 de Abril de 2020, o Governo editou a MP 946, autorizando o saque das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de R$ 1.045,00, por trabalhador. A questão é se o empregado pode sacar um valor superior ao estipulado pelo Governo ou, até mesmo, a totalidade do seu FGTS. No vídeo de hoje, o Dr. Marcos Soler esclarece esta dúvida. Clique no vídeo para saber.
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Dr. Marcos Soler é Advogado, pós-graduado em direito civil pela UNIFMU, especialista em direito do trabalho e direito eclesiástico, membro da APEL (Academia Paulista Evangélica de Letras), membro da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhista de São Paulo), escritor, palestrante, Conselheiro Jurídico e diretor de diversas instituições filantrópicas e sócio fundador da Soler Sociedade de Advogados.
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