O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado federal José Priante (PMDB-PA) da acusação de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Segundo a denúncia oferecida na Ação Penal (AP) 596, o réu teria fixado uma pintura em um muro quando concorria ao cargo de governador do Pará no ano de 2006, e descumpriu ordem da Justiça Eleitoral para retirá-la, no prazo de 24 horas.
A defesa alegou que a comunicação da Justiça para a retirada da pintura foi direcionada aos advogados do réu, e não a ele pessoalmente, e a referida propaganda foi retirada, ainda que não comprovadamente no prazo determinado.
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