Na quarta-feira (6/6/2018), o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5889 para suspender dispositivo da Minirreforma Eleitoral de 2015 que instituiu a necessidade de impressão do voto eletrônico. O posicionamento majoritário entre os ministros foi de que o dispositivo coloca em risco o sigilo e a liberdade do voto, contrariando a Constituição Federal. Leia mais: [ Ссылка ]
Reprise: Plenárias - Suspenso voto impresso (1/2) - 6/6/2018
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