No dia 19/03/18, debate esclareceu dúvidas sobre a Lei Complementar nº 160/2017, que estabelece como, por convênio, os estados e o Distrito Federal poderiam deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais. E o Convênio ICMS nº 190/17, que regulamenta e dá publicidade a todos os benefícios fiscais irregulares relativos ao ICMS concedidos, e possibilita a prorrogação dos benefícios existentes, dentro dos prazos mencionados na sua cláusula décima, que vão de 2018 a 2032.
Realizado pela FIEMG, o evento contou com a participação de Edvaldo Almada, presidente do Conselho Tributário da FIEMG, João Alberto Vizzotto, Subsecretário da Receita Estadual, e Marcelo Hipólito Rodrigues, Superintendente de Tributação da SEF/MG.
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