Precisa de nossa ajuda para entrar com uma ação trabalhista?
Acesse esse formulário e responda tudo:
[ Ссылка ]
Seu intervalo é no meio da jornada de trabalho?
A empresa pode mudar o horário do intervalo para perto do início ou do final do trabalho?
Qual o tempo mínimo?
Esse tempo conta na duração do trabalho?
Sabia que também existem um tempo mínimo de intervalo entre uma jornada de trabalho e outra?
Hoje existem dois tipos principais de intervalo garantidos pela CLT
O INTRA JORNADA e o ENTRE JORNADAS
O INTRA JORNADA é o regulado pelo artigo 71 da CLT
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Como o próprio nome diz, ele é dentro da jornada de trabalho
Esse intervalo é o direito que o funcionário tem de descansar e se alimentar
É uma medida de higiene, saúde e segurança do trabalho
A Constituição Federal garante esses direitos no Inciso XXII, do seu Artigo 7.
A razão desse intervalo dentro da jornada existir, é pela necessidade humana de descansar
Isso garante que o empregado, depois de um certo tempo de trabalho, possa descansar um pouco e se alimentar, por um tempo mínimo
Assim, ele repõe suas energias perdidas com o trabalho que fez até aquele momento
E fica preparado para continuar por outro período de tempo
Se você trabalhar por mais de 6 horas, vai ter direito a um intervalo de 1 hora.
Esse intervalo até pode ter tempo menor, mas só se for negociado com o Sindicato ou por algum ato do Ministro do Trabalho
Agora, se for mais de 4 horas e até o máximo de 6 horas de trabalho, o direito é de 15 minutos de intervalo
Uma parte do inciso IV da Súmula 437 do TST ainda é válida, e determina o seguinte:
Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora
E o que eu tenho direito se não conseguir ou não me deixarem tirar o intervalo inteiro ?
Se você só consegue usar 30 minutos do intervalo de 1 hora, a empresa tem que pagar esses outros 30 minutos
É calculado pelo valor da sua hora normal de trabalho + 50%.
Quando imaginaram o artigo 71 da CLT, os Deputados e Senadores quiseram criar uma proteção do intervalo pra repouso e alimentação dentro da jornada de trabalho
A intenção era dar ao trabalhador condições de recuperação física, mental e biológica para continuar a sua jornada em um segundo momento, no mesmo dia.
E pra poder atender isso, o intervalo não pode acontecer antes de uma duração de trabalho razoável.
Não precisa ser exatamente no meio da jornada de trabalho, mas não pode ser perto do início ou do final.
O intervalo ENTRE JORNADAS é previsto no artigo 66 da CLT
É o intervalo mínimo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra.
Você deve ter, no mínimo, 11 horas de intervalo contados dede o horário que você sai do trabalho até a hora que começa novamente, no dia seguinte.
Essas horas são o tempo que o trabalhador tem pra cuidar de suas coisas pessoais, ficar com a família, com os amigos, estudar e dormir.
Só que o artigo 66 da CLT não diz nada do que acontece se não respeitar o horário inteiro.
Nesse caso de silêncio da Lei aplica o princípio em que “onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito”.
E então, os juízes usam o artigo 71 da CLT, que fala o seguinte:
“A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho”.
É como se fosse uma indenização.
Mas existem situações que esse intervalo é diferente.
Na JORNADA 12X36, por exemplo, o próprio nome diz:
- Trabalha por 12 horas e depois descansa por 36 horas
Ещё видео!