O divórcio pode ser feito extrajudicialmente (no cartório) ou judicialmente. Ambos os casos precisam de advogado. Pode ser consensual (amigável) ou litigioso (briga). Também falo sobre separação judicial. Explico como é feito o divórcio se o ex não quer assinar ou se divorciar. Falo sobre a partilha de bens. Não existe mais a figura "quem é o culpado pelo fim do casamento". Explico também se é de graça ou não! O advogado pode ser para o casal (amigável - judicial ou extrajudicial) e no caso de divórcio litigioso, cada um contrata o seu advogado.
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