Descontos no salário por danos causados exigem prova de culpa ou dolo do empregado.
Esta regra está baseada no artigo 462 da CLT, que sustenta o princípio da intangibilidade do salário.
O parágrafo 1º desse artigo permite que o empregador faça descontos por danos causados pelo empregado, mas somente sob condições específicas.
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