O Auxilio inclusão é um benefício criado pelo Governo Federal destinado às pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o BPC/LOAS. O objetivo é incluir, incentivar o reingresso ao mercado de trabalho dessas pessoas sem a possibilidade de perder toda a renda que recebia.
Ao ser contemplada com o Auxílio Inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.
As pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que ingressarem no mercado de trabalho já podem solicitar o auxílio-inclusão. O incentivo terá o valor de meio salário-mínimo (R$ 550,00). Quem se enquadrar nos critérios de elegibilidade pode solicitar o incentivo. Os principais Requisitos:
Ser o titular do BPC concedido à pessoa com deficiência, ter inscrição atualizada no Cadastro Único e CPF regularizado. Além disso, o solicitante se torna elegível quando passar a exercer alguma atividade com remuneração de até dois salários mínimos.
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