Foi prorrogado o prazo para as empresas voltarem ao Simples Nacional.
Muita atenção aos mínimos detalhes que iremos informar.
1º passo: nós iremos solicitar o reenquadramento da empresa ao Simples Nacional. Salientamos que esse prazo continua dia 31/01/2022.
2º passo: a Receita Federal irá realizar uma pesquisa da situação fiscal da empresa para verificar se a mesma está apta a voltar a ser Simples Nacional.
Caso a empresa esteja regularizada esse pedido será deferido imediatamente com efeito a partir do dia 01/01/2022.
Se a empresa possuir pendências esse pedido será indeferido e apresentado um relatório detalhado das pendências. Através desse relatório regularizaremos essas pendências dentro do prazo até 31/03/2021.
Todas essas pendências sendo regularizadas dentro desse prazo (31/03/2022) e o pedido tiver sido feito dentro do prazo (31/01/2022), a empresa voltará ao Simples Nacional com efeito a partir do dia 01/01/2022.
Então o grande “X” da questão é o pedido para reenquadramento no Simples Nacional ser feito até dia 31/01/2022. E caso haja pendências, as mesmas serem regularizadas até dia 31/03/2022. Feito isso sua empresa voltará ao Simples Nacional ainda em 2022.
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