As corretoras de criptomoedas no Brasil precisam seguir a Instrução Normativa 1888 da Receita Federal.
Ou seja, elas são obrigadas a informar, todos os meses, todas as operações, de todos os seus clientes.
Todas as compras, vendas, transferências e retiradas são informadas mensalmente, com o respectivo nome e CPF.
Portanto, se você usa uma corretora de criptos com operação em território nacional, saiba que a Receita Federal sabe de todas as movimentações que você realiza por lá.
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