O testamento não está presente na maioria dos casos de sucessão patrimonial. Mas a sua ausência não prejudica o direito à herança. O que pode acontecer é o processo de inventário levar mais tempo do que os herdeiros desejavam, principalmente se o falecido deixou muitos bens.
A existência de beneficiários além dos herdeiros diretos também pode prolongar o processo. Mas como fica, na prática, a herança sem testamento?
De acordo com o Código Civil brasileiro, quando não existe um testamento, a herança segue a ordem de sucessão legítima. Isso significa que todos os bens da pessoa que morreu são destinados aos herdeiros necessários, que são os descendentes (filhos), os ascendentes (pais) e o cônjuge. A lei garante que esses herdeiros tenham direito a 50% do patrimônio do falecido, se houver testamento. Em outras palavras, desde que garanta que metade dos seus bens vá para os herdeiros necessários, a pessoa pode dispor da outra metade da forma que quiser. Porém, quando não há testamento, todo o patrimônio é distribuído entre esses herdeiros.
Outro aspecto importante é que, se a ordem de sucessão for satisfeita em um dos níveis, ela não passa para o próximo. Mesmo sem testamento, o inventário pode seguir pelas vias administrativas, sem precisar passar pela Justiça. Para isso, é preciso que os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e estejam todos de acordo com os termos da partilha de bens.
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Saiba quem tem direito à herança sem testamento
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