Vídeo apresenta a teoria do abuso do direito, prevista no art. 187, do Código Civil: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
Na exposição, o professor Daniel Ustárroz, além de apresentar a sua origem, na obra de Louis Josserand, enfatiza casos interessantes dos Tribunais Brasileiros, que se valeram da teoria do abuso do direito para julgar conflitos envolvendo "clientes expulsos de supermercado por estarem descalços" e "ligações de cobrança de débito para telefone de sua então chefe".
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