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O fim de semana do 2º turno antecedeu o dia o servidor público. De acordo com a Ministra Cármen Lúcia, alguns prefeitos/governadores alteram esse dia com vistas a interferir na abstenção dessa votação.
Além de crime eleitoral, a conduta pode configurar abuso de poder político, processada por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (LC 64/90, art. 22) que pode levar à cassação do diploma e inelegibilidade de 8 anos.
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