Saiba quais sãos os prazos que o seu plano de saúde tem para marcar sua consulta médica.
Sabe quando você precisa de uma consulta médica e você liga na operadora do seu plano para agendar e eles dizem que só tem consulta daqui a 30 dias?
Isso não pode acontecer, pois a ANS – Agencia Nacional de Saúde, determina que há prazos para que o consumidor consiga agendar uma consulta.
Os prazos variam de acordo com a especialidade, mas antes de saber sobre os prazos, você precisa verificar se cumpriu o período de carência.
Os prazos são:
• Para consultas básicas como: pediatra, clínica médica, ginecologista e o obstetra são de 7 dias úteis;
• Consultas de demais especialidades são de 14 dias úteis;
• Consultas com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, fisioterapeuta e terapia ocupacional 10 dias úteis;
Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimento de saúde da rede conveniada do plano.
Ressaltamos que, os prazos acima, são para consultas com médicos cadastrados no plano de saúde, portanto se você tem um médico específico e ele só tem agenda para daqui a 30 dias, o plano terá que garantir outro profissional da mesma especialidade dentro do prazo determinado pela ANS.
Após entrar em contato com os médicos e estabelecimentos de saúde credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, você deverá entrar em contato com a operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado.
Você deverá solicitar o número de protocolo deste contato feito com a operadora como comprovante da solicitação e guardar a data deste contato.
Se a operadora do plano de saúde não garantir o atendimento no prazo estabelecido, contado da data do contato com a operadora, você deverá fazer a denúncia à ANS por meio de um dos nossos canais de relacionamento. É importante ter em mãos o número e a data do protocolo do contato com a operadora.
DENUNCIE SEU PLANO PARA A ANS:
TEL: 0800 701 9656
SITE: www.ans.gov.br/
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