O Ministério Público do Trabalho emitiu um guia técnico interno com vistas a auxiliar a atuação dos procuradores do MPT no enfrentamento de questões decorrentes dos impactos da pandemia de Covid-19 nas relações de trabalho.
Para o MPT, a recusa do empregado em se vacinar somente será legítima se estiver baseada em evidências clínicas. Por outro lado, a recusa baseada apenas em convicções religiosas, políticas ou filosóficas, ou o mero temor subjetivo da vacina, é infundada e pode resultar em sanções ao empregado, podendo até mesmo chegar à demissão por justa causa com fundamento no artigo 482, h, combinado com o art. 158, II, parágrafo único, alínea “a” da CLT.
Para tanto, o Guia Técnico orienta os empregadores a preverem o risco biológico do SARS-CoV-2 no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e a vacinação entre as medidas a serem implementadas no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Mas é necessária muita cautela por parte do empregador, uma vez que ainda não há nenhuma legislação nesse sentido.
Confita o teor do guia técnico do MPT: [ Ссылка ]
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