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Você já sabe qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias? Se tem essa dúvida, então está no lugar certo. Nesse vídeo o advogado trabalhista Elmar Eugênio, esclarece todas as dúvidas à respeito desses direitos, além de repassar muitas outras informações, conforme capítulos descritos abaixo:
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Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias? Para saber qual o prazo que empresa terá para pagar os direitos trabalhistas do empregado após a rescisão, primeiro é necessário esclarecer qual foi a forma que ocorreu a rescisão. Mas fique tranquilo porque vamos falar de todas as formas de rescisão aqui. A primeira forma de rescisão do contrato de trabalho é aquela em que o trabalhador é demitido por justa causa. Ele não irá cumprir aviso prévio, e por esse motivo, a empresa terá que fazer o seu acerto rescisório em até 10 dias a contar do comunicado de dispensa por justa causa. Quando o trabalhador é quem pede demissão, o seu acerto rescisório deverá ser feito também em até 10 dias após o termino do contrato de trabalho. Entretanto, como nesse caso pode ser que o empregado tenha de cumprir o aviso prévio trabalhado, o prazo de 10 dias começará a ser contado após o ultimo dia de cumprimento do aviso prévio. Porém, se o empregador dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, essa dispensa deverá se dar por escrito, e o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias começará a contar imediatamente. Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, e o empregador optar pelo aviso trabalhado, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de 10 dias, e esse prazo começará a correr após o ultimo dia de cumprimento do aviso prévio trabalhado. Já quando estivermos diante de demissão sem justa causa, mas com aviso prévio indenizado, como o trabalhador não terá que cumprir aviso prévio, o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias começará a contar logo após a comunicação da demissão com aviso prévio indenizado. Outra hipótese de rescisão do contrato de trabalho é a rescisão indireta. Nesse caso, como estamos diante de uma situação que será resolvida na justiça, o pagamento será feito apenas após a sentença que julgar procedente, ou improcedente o pedido de rescisão indireta. Dentro dos mesmos prazos que falamos até agora, o empregador terá que entregar ao empregado os documentos que comprovem a comunicação da extinção do contrato de trabalho aos órgãos competentes, bem como os documentos necessários para dar entrada no seguro desemprego e para efetuar o saque do saldo do FGTS nos casos em que for cabível.
A EMPRESA PODE PARCELAR O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS? Não há previsão para o parcelamento das verbas rescisórias do empregado, mesmo que estejamos diante de um cenário de crise sanitária e econômica mundial. Portanto, o empregador não pode pagar de forma parcelada as verbas rescisórias. Se ele insistir em parcelar as verbas rescisórias, ele terá que pagar a multa do art. 477 da CLT, da mesma forma que pagaria se não tivesse pago no prazo legal.
E SE O EMPREGADOR NÃO PAGAR AS VERBAS RESCISÓRIAS DENTRO DO PRAZO LEGAL? A lei fala que se o seu empregador não efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, ou seja, no prazo de 10 dias contados do ultimo dia trabalhado, ele terá que pagar uma multa para o empregado no valor de 1 salário desse empregado. O pagamento dessa multa está previsto no artigo 477 da CLT.
PRAZO para pagamento das VERBAS RESCISÓRIAS (atualizado)
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