O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, na quinta-feira (28/3/2019), que a lei do Rio Grande do Sul a qual permite o sacrifício de animais em ritos religiosos é constitucional. O tema foi discutido no Recurso Extraordinário (RE) 494601, que discutia a validade da Lei estadual 12.131/2004.
A tese produzida pelo Supremo é a seguinte: “É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”. Leia mais: [ Ссылка ]
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