Extintor de incêndio deixa de ser obrigatório para veículos comuns
Com a publicação da Resolução nº 556/2015/CONTRAN, a partir de hoje (18/09/2015) o extintor de incêndio deixará ser um equipamento obrigatório para veículo comuns, como automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. No entanto sua utilização continuará sendo obrigatória para caminhões, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros, como táxis por exemplo.
Os proprietários de veículos comuns que adotarem o uso do extintor em seus veículos, deverão seguir as normas previstas na Resolução 157/2004/CONTRAN, inclusive os fabricantes e importadores desses veículos passam a ser obrigados a disponibilizar local adequado para a instalação do suporte para o extintor de incêndio.
Os veículos obrigados a utilizar extintor e aqueles que utilizarem por opção, a partir do dia 1º de outubro de 2015 deverão utilizar extintores de incêndio com carga de pó ABC.
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