O assassinato do sargento da Polícia Militar de Minas Roger Dias completa 1 ano no próximo dia 7 de janeiro.
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A morte provocou comoção em todo o País, principalmente por causa da frieza do autor, que atirou na cabeça do militar de 29 anos durante uma perseguição na rua no bairro Aarão Reis, Região Norte de Belo Horizonte. As imagens do crime rodaram o Brasil.
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Além disso, o assassino estava beneficiado com a saidinha temporária da cadeia, não havia retornado e acabou matando o sargento.
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Diante da repercussão do caso, o Congresso Nacional aprovou em abril e o presidente Lula sancionou uma lei que prevê restrições à concessão do benefício.
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Entre as novidades, a necessidade de realização de exame criminológico para a progressão de regime, o uso de tornozeleiras eletrônicas durante as saidinhas e a proibição de concessão do benefício para presos que tenham praticado crime hediondo.
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E mais: permitiu a saída temporária somente a presos que estejam cursando supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
As saídas temporárias, regulamentadas pela Lei de Execução Penal, são concedidas, exclusivamente, a detentos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena total e que tenham bom comportamento.
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Afinal de contas, as mudanças na lei foram benéficas ou prejudiciais?
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Para debater o assunto, Kátia Pereira e eu, Eustáquio Ramos, estamos recebendo o presidente da Associação dos Oficiais da Polícia Militar, coronel Aílton Cirilo. Olá, coronel, obrigado pela presença!
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Estamos recebendo também a advogada criminalista Paola Alcântara, vice-presidente do Instituto de Ciências Penais, professora de Direito e Processo Penal, mestre em Direito Penal. Olá, doutora Paola, seja bem vinda!
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