O que é o SAMU 192?
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Os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) acolhem os pedidos de socorro de cidadãos acometidos por agravos agudos à sua saúde, de natureza clínica, psiquiátrica, cirúrgica, traumática, obstétrica e ginecológica, com acesso telefônico gratuito, por meio do número nacional 192, de uso exclusivo das Centrais de Regulação Médica de Urgências do SAMU 192, de acordo com Decreto da Presidência da República nº 5.055, de 27 de abril de 2004.
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Após o acolhimento e identificação das demandas, as solicitações são julgadas pelo médico regulador, que irá classificar o nível de urgência de cada uma e definir qual o recurso necessário ao seu adequado atendimento, que pode envolver desde um simples conselho médico até o envio de uma UTI ao local e, inclusive, o acionamento de outros meios de apoio, se julgar necessário.
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Após a avaliação no local, caso o paciente necessite de retaguarda, o mesmo será transportado, de forma segura, até aqueles serviços de saúde que possam melhor atender cada paciente naquele momento, respondendo de forma resolutiva às suas necessidades e garantindo a continuidade da atenção inicialmente prestada pelo SAMU 192. Por assim atuar, o SAMU 192 constitui-se como um importante elo entre os diferentes níveis de atenção da Rede de Atenção às Urgências. (Fontes: Portaria GM nº 1.010, de 21 de maio de 2012; Portaria GM nº 1.600, de 7 de julho de 2011.)
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