A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Cristina Peduzzi, editou na última quinta-feira (12) o Ato GDGSET.GP.122/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).
O documento disciplina as situações que poderão ensejar a realização de trabalho remoto. “Qualquer ministro, desembargador, juiz, servidor, colaborador ou estagiário do Tribunal que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverá comunicar o fato à chefia imediata, que determinará a execução de suas atividades por trabalho remoto, bem como os critérios de aferição de produtividade”.
A regra também vale para servidores, colaboradores ou estagiários maiores de 60 anos e demais servidores que se enquadrem em grupos de risco, tais como os portadores de doenças crônicas ou autoimunes.
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