Não, vocês não entenderam errado. O STJ decidiu que o imóvel de um condômino possa ser penhorado, mesmo que bem de família, para o pagamento de um débito do condomínio. Não estamos falando de cotas condominiais inadimplidas, ok. Estamos falando, por exemplo, de seu apartamento ser penhorado para pagamento de um credor [trabalhista, cível, quirografário, escolha vc] do prédio em que vive.
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