Muitas pessoas me perguntam o que é melhor, "entrar com a ação individual ou se aproveitar de uma ação coletiva?" e como sempre, eu responderia depende. Em se tratando de efetividade, o poupador receberia mais rápido através de uma ação civil pública que já tenha terminado, do que, entrar com uma ação de cobrança individual. Ocorre que, o prazo para as ações individuais já terminou e algumas ações civis públicas do IDEC que já terminaram, também já esgotou o prazo de 5 anos para os poupadores se aproveitar das sentenças. Na minha opinião, o poupador que entrou com a ação individual não deve desistir dela por enquanto, e deve aguardar o desfecho das ações civis públicas pedentes.
No mais, cada uma das ações tem suas peculiaridades, e muitas vezes a sentença da ação civil pública, não contempla todos os direitos do poupador, como por exemplo, os juros contratuais da própria poupança, de 0,5% ao mês, que devem ser computados desde a data da lesão até o efetivo pagamento.
Sendo assim, converse com seu advogado, pois certamente ele vai analisar a melhor opção.
Como existem ações civis públicas contra bancos de outros estados, segue o link do site do IDEC, onde eles informam os andamentos de todas as ações públicas que eles ajuizaram:
[ Ссылка ]
Como menciono no vídeo, não tenho nenhuma ligação com o IDEC e apenas uso as sentenças das ações civis públicas ajuizadas por eles, em favor dos meus clientes. Aconselho você acessar o site especial das ações de poupança do IDEC:
Se você é poupador ou advogado de outro estado e conhece ações civis públicas que ainda não prescreveram, deixe informações nos comentários e vamos trocar experiência.
Um grande abraço!
Marcus Novaes
Doutor Poupança – Descomplicando o direito.
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