Saiba o que acontece em caso de reprovação no exame toxicológico e quais são os seus direitos previstos na legislação de trânsito.
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RESOLUÇÃO Nº 691, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, decorrente da Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015.
Art. 15. Na hipótese de o exame acusar o consumo de qualquer uma das substâncias constantes do Anexo I desta Resolução, em níveis que configurem o uso da substância detectada, o candidato será considerado reprovado no exame toxicológico e terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses.
Art. 16. No caso de o candidato ser reprovado no exame toxicológico é garantido a ele o direito de contraprova e de recurso administrativo, nos termos da Lei 13.103/2015.
Verifica-se que o resultado positivo no exame toxicológico acarreta em suspensão do direito de dirigir por três meses e que o condutor fica impossibilitado de renovar a sua carteira nacional de habilitação (CNH), seja categoria C, categoria D ou categoria E. Entretanto o condutor possui como direitos o requerimento de contraprova e o recurso administrativo.
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REPROVAÇÃO EM EXAME TOXICOLÓGICO POSITIVO O QUE ACONTECE E QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS?
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