DIREITO DOS APOSENTADOS QUE CONTINUAM TRABALHANDO.
Recentemente a justiça federal de Assis/SP garantiu que aposentado que continua exercendo atividade laboral remunerada não deve ter descontos a título de contribuição previdenciária em seu holerite.
Foi deferida a restituição no valor de R$ 42.000, originadas de verbas pagas indevidamente.
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