Deseja saber como funciona o aviso prévio indenizado em 2022? Então está no lugar certo. Nesse vídeo o advogado trabalhista Elmar Eugênio, esclarece todas as dúvidas sobre o aviso prévio indenizado, e muitas outras informações, conforme capítulos descritos abaixo:
0:00 Início
1:44 Quando é que tem direito ao aviso prévio?
2:09 Qual é a previsão legal do aviso prévio?
2:58 Como funciona o aviso prévio indenizado?
3:56 Quem decide se o aviso prévio será indenizado ou trabalhado?
4:02 Qual a diferença entre o aviso prévio indenizado da demissão sem justa causa e do acordo de demissão?
5:01 Aviso Prévio Proporcional
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Pois bem, o desligamento de um funcionário pode ocorrer tanto por iniciativa própria, quando o próprio empregado é quem pede demissão, como também por iniciativa do empregador, quando a empresa demite o empregado sem justa causa ou por justa causa.
Existe também a rescisão do contrato de trabalho por acordo, quando o empregado e a empresa decidem em comum acordo por fim na relação de emprego, e a rescisão do contrato de trabalho por prazo determinado, que é quando a relação empregatícia já se iniciou, com a data de encerramento pré-definida.
A exigência de Aviso Prévio aplica-se apenas nos casos de pedido de demissão pelo empregado, onde o aviso prévio será o trabalhado.
nos casos em que o empregador demite o empregado sem justa causa, onde o aviso prévio poderá ser trabalhado ou indenizado.
E também nos casos de acordo de demissão onde o aviso prévio deverá ser o indenizado.
O aviso prévio está previsto no art..487, inciso II, §1º da CLT.
Quando o empregador pretende demitir o funcionário sem justa causa, ele deve por lei, comunicar isso ao empregado POR ESCRITO com antecedência mínima de 30 dias.
A comunicação precisa ser por escrito, para proteger tanto o empregado como o empregador.
Isso porque, esse documento é que vai provar qual foi a data real em que o empregado foi informado da intenção do empregador em encerrar a relação de emprego, ou vice e versa.
Pode parecer sem importância, mas é por meio da comunicação do aviso que poderemos evitar que o empregador cometa uma série de fraudes contra o funcionário.
Normalmente o empregador redige o comunicado de aviso prévio e chama o empregado para receber e assinar o aviso prévio indenizado.
Nesse documento deverá constar se é um aviso prévio trabalhado ou indenizado, a data atual, e a informação de que a partir daquela data não precisa mais comparecer para trabalhar, e que não precisa cumprir o aviso prévio pois este será indenizado.
Quem decide se o Aviso Prévio será indenizado ou trabalhado na demissão sem justa causa é o empregador.
Quando estivermos diante de uma demissão por acordo mútuo, a diferença é que enquanto o valor do aviso prévio indenizado na demissão sem justa causa é o valor de mais um salário do empregado, no aviso prévio indenizado por acordo demissão, o valor desse aviso prévio será de apenas 50% do salário.
Lógico que existem outras consequências e peculiaridades específicas para o acordo de demissão, mas já existem aqui no canal, videos muito bons falando de forma mais aprofundada sobre a demissão por acordo.
Quando terminar esse vídeo aqui, você já aproveita, se inscreve no nosso canal, e assiste aos nossos outros vídeos e aprender mais sobre os seus direitos.
Outra informação que é importante ser falada, é que em 11 de outubro de 2011, foi sancionada uma lei federal que prevê o acréscimo de 3 dias para cada ano completo de trabalho para aquela empresa.
Se o empregado trabalhou menos de 1 ano, o aviso prévio será de 30 dias.
Se ele trabalhou mais de 1 ano, porém menos de 2, o aviso prévio será de 33 dias.
Se trabalhou mais de 2 anos e menos de 3, o aviso prévio será de 36, e assim por diante, acrescentando 3 dias ao aviso prévio, por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias.
Como já falei, sei que ser pego de surpresa com uma demissão será sempre algo desesperador, pois compromissos foram feitos, e a perda da fonte de renda certamente poderá gerar problemas diversos.
Como funciona o AVISO PRÉVIO INDENIZADO?
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