Não precisa mais de teste de covid para viajar para o Brasil. O certificado de vacinação é suficiente para viagens ao Brasil durante a pandemia.
Portaria na íntegra:
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Confira as regras para viajar para Europa na Pandemia:
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00:00 Fim da exigência de teste para entrar no Brasil
00:52 Exigências para entrar no Brasil
TRANSPORTE AÉREO
Art. 3º Fica autorizada a entrada no País, por via aérea, do viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que seja apresentado à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico, nos termos do art. 14.
Art. 5º Os viajantes de que trata o art. 4º devem apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, o documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo Sars-Cov-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado em um dia antes do momento do embarque, observados os parâmetros indicados no Anexo I desta Portaria.
02:42 Exigências para entrada terretre ou marítima
Terrestre
Art. 7º Fica autorizada a entrada no País, por via terrestre, do viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que apresentado, nos pontos de controle terrestres, o comprovante de vacinação, nos termos do art. 14.
Marítima
Art. 9º Fica autorizada a entrada no País, por via aquaviária, do viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que apresentado ao operador ou responsável pela embarcação, antes do embarque, o comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico, na forma do art. 14.
03:13 Condições do certificado de vacinação
Art. 14. Para fins desta Portaria, considera-se completamente vacinado o viajante que tenha completado o esquema vacinal primário há, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque, desde que:
I - sejam utilizados os imunizantes aprovados pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado; e
II - os comprovantes vacinais contenham, minimamente, o nome do viajante e os seguintes dados da vacina:
a) nome comercial ou nome do fabricante;
b) número(s) do lote(s) da(s) dose(s) aplicada(s); e
c) data(s) da aplicação da(s) dose(s).
§ 1º Não serão aceitos comprovantes de vacinação em que os dados previstos nos incisos docaputestejam disponíveis exclusivamente em formato de QR-CODE ou em qualquer outra linguagem codificada.
§ 2º Não serão aceitos atestados de recuperação da Sars-Cov-2 (covid-19) em substituição ao comprovante de vacinação completa.
04:11 Resumo de todas as mudanças e exigências
#viajarnapandemia
Fim da exigência de teste para entrar no BRASIL na Pandemia
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