5 riscos que uma pessoa jurídica corre em ter um colaborador sem carteira assinada? Quer ver a diferença de gastos mensais e anuais? Você, empresário, deve fazer isso para reduzir as despesas e aumentar os lucros, OU não deve fazer?
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Esse é um tema importante, pois infelizmente, diante do custo trabalhista para uma empresa ter um funcionário registrado, é muito frequente, principalmente as micro e pequenas empresas, utilizarem mão de obra de um colaborador, seja em tempo parcial ou integral, sem a carteira assinada.
Olhando pelo simples ponto de vista da economia mensal que a empresa terá com um trabalhador sem carteira assinada e sem a garantia dos direitos trabalhista, é claro que vai ficar muito mais barato para a empresa ter um colaborador autônomo sem carteira assinada. Essa economia é evidente.
Porém, na minha opinião, é uma economia mau feita. Sabe quando falamos assim, economia porca. É isso.
Por conta de todos os riscos reais, alguns gigantescos que o empresário NÃO coloca na balança, não pensam nisso, acham que não acontece, mas acontecem sim. E que eu vou pontuar aqui.
Ai você me pergunta. Então leonardo, vale a pena sim ter colaboradores sem carteira assinada, certo?
Olha, a minha resposta é não. Não vale. Sabe porque? Vou te contar agora então os 5 riscos que uma empresa e empresário corre com essa prática.
1º Risco: O primeiro risco, que é até o menor, pois é mais raro ocorrer, principalmente em micro e pequenos negócios, é ter uma fiscalização do ministério do trabalho e a empresa ser multada e ser obrigada a contratar o funcionário e a ter que revisar e pagar os direitos trabalhistas desde o início do trabalho desse colaborador. Não é coisa pequena, mas o risco é menor em função da baixa fiscalização nesse sentido em micro e pequenas empresas.
2º Risco: O segundo risco, que tem custos invisíveis e difíceis de mensurar, alguns podem até ser céticos nesse sentido, é a queda da satisfação, queda da produtividade, queda do relacionamento e do sentimento de pertencimento do funcionário em relação a empresa, o que pode gerar menor comprometimento e menor produtividade do colaborador, ocasionando aumento da rotatividade, que é o funcionário ficar pouco tempo e sair para trabalhar em outra empresa. Isso vai comprometendo a produtividade da empresa. Mas é um custo invisível.
3º Risco: Já o terceiro risco, é um risco mais eminente e mais frequente. Que é o funcionário sair ou ser demitido e ingressar na justiça do trabalho pedindo os seus direitos trabalhistas e pode acabar pedindo muito mais, indo até além do que ele teria direito. Isso certamente a empresa vai acabar perdendo e terá que arcar com todos os direitos, pagando com atualizações, e recolhendo os tributos e encargos com multa e com juros, gastar com advogado, o desgaste do processo e também mostra para outros colaboradores internos na mesma situação o caminho.
4º Risco: Um quarto risco, muito comum também, seria o funcionário sofrer algum acidente de trabalho, uma doença, uma gravidez, enfim, qualquer situação que impeça ele de trabalhar por algum período e ele tiver que ficar em casa. Quem vai pagar? Ele vai ficar desamparado? A empresa vai arcar esses dias que ele está parado? Se ele estivesse com a carteira assinada, ele estaria coberto pelo INSS que teria essa despesa. Se a empresa não der a cobertura, não arcar, o que ele pode fazer? Ele voltar no risco 3 e entrar na justiça cobrando os direitos trabalhistas passados e ainda os dias parados e até uma possível indenização por conta da situação.
O 5º risco é uma bomba gigantesca que pode até quebrar a empresa dependendo do seu tamanho e dependendo do rombo no orçamento.
Imagine a situação de um acidente de trabalho, que o empregado ficar permanentemente inválido? Ele não vai mais poder trabalhar o resto da vida devido ao acidente. E agora, que ele não tem a cobertura do INSS. Quem vai arcar com isso? O que vai ocorrer, é que ele, o funcionário, vai entrar na justiça e vai ganhar que a empresa, além de pagar a indenização e os direitos trabalhistas do período trabalhado, vai acabar tendo que pagar uma indenização vitalícia, ou até ele conseguir se aposentar por idade. Ou seja, se é um funcionário de 30 anos, terá que pagar por 35 anos no mínimo. Olha só esse risco.
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