Este é um estudo de caso da pós-graduação. A turma de Planejamento Tributário precisou resolver e mostrar os conhecimentos sobre o tema.
Erratas:
Lucro real anual - a dedução é de 240.000. Há um erro na fórmula.
Lucro presumido - no segundo trimestre não há adicional no imposto de renda, o valor deverá ser zero.
DRE - nas deduções é preciso acrescentar o valor do PIS e COFINS devido.
PIS e COFINS não cumulativo - você pode tomar crédito da energia elétrica
Este é o primeiro vídeo, se você gostou, curta, compartilhe e comento que farei outros.
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