Súmula 286, STJ - "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores". A matéria vem em bora hora, já que, infelizmente, o nosso país vive uma crise econômico-financeira. Os bancos costumam oferecer até por meios de comunicação informais e pessoais (whatsapp e SMS) diversas formas para a solução das dívidas bancárias. Os contratos oferecidos são de adesão, o que implica a impossibilidade de discussão pelo consumidor. Em vista disso, não é raro que a pessoa contrate com juros exorbitantes. É possível discutir a questão posteriormente? É possível. O melhor, o fato de renegociar as dívidas ou assinar uma cédula de crédito bancário não afasta esse direito do correntista. Vamos para a súmula? Espero que goste e que compartilhe esse vídeo para as pessoas que pretende ajudar, o que, naturalmente, também ajuda esse canal a continuar agregando valor. Vamos juntos!
Direito Empresarial - Súmula 286, STJ - Dívidas Bancárias
Теги
direito empresarial - súmula 286 stj - dívidas bancáriasdireito empresarialdireito empresarial 1súmulas do stjsúmula 286 stjdívidas bancáriascontratos bancáriosdireito bancáriocontratos bancários direito empresarialcontratos bancários na práticaprática jurídicaoabdireito empresarial 1 fase oabdireito empresarial 2 fase oabdireito empresarial 2aula de direito empresarialdireito empresarial oabdireito comercialdireitojuros abusivos