No vídeo de hoje falo sobre o Tema 692 do STJ, que decidiu o seguinte: "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago".
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🙋🏽♀️ Meu nome é Gabriela Lopes, sou advogada especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/MG nº 151.358.
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QUEM É GABRIELA LOPES?
✔️ Advogada fundadora e responsável pelo escritório GLDS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
✔️ Especialista em Direito Previdenciário
✔️ Conselheira Subseccional da 24a subseção da OAB/MG - Pouso Alegre/MG
✔️ Membro da Comissão de Direito Previdenciário da 24ª Subseção da OAB/MG.
✔️ Membro da Comissão Estadual de Direito Previdenciário da OAB/MG
✔️ Graduada em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas.
✔️ Pós Graduada em Direito Previdenciário e Seguridade Social pela Faculdade Legale (Univ. Cândido Mendes)
✔️ Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (Univ. Estácio de Sá)
✔️ Pós Graduada em Previdência do Servidor Público pela IEPREV.
✔️ MBA em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale (Univ. Cândido Mendes)
✔️ MBA em Direito Previdenciário e do Trabalho pela Academia Jurídica (Univ. Cândido Mendes)
O escritório GLDS Advogados Associados leva na sigla o nome completo da Dra. Gabriela Lopes dos Santos, e se trata de um escritório especializado em Direito Previdenciário, que se refere aos pedidos de benefício e as ações movidas contra o INSS.
Inaugurado em maio de 2014, logo se tornou referência na região. Atualmente conta com uma vasta carteira de clientes, possui uma estrutura capaz de oferecer agilidade e eficiência aos procedimentos, garantindo um atendimento diferenciado.
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Devolução de Valores INSS - Tutela Antecipada Tema 692 STJ
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