Nossa sócia, Roberta Valiatti, falou ao Jornal Bom Dia ES, da TV Gazeta, sobre a possibilidade de uso do saldo de FGTS para quitação de parcelas em atraso do financiamento habitacional.
Recentemente, o Conselho Curador do FGTS diminuiu de 12 para 06 as parcelas que podem ser abatidas com o saldo.
Há ainda alguns requisitos:
☑️ O trabalhador deve ter ao menos 03 anos de contribuição ao FGTS;
☑️ Não é necessário que o contrato de trabalho esteja ativo;
🏡 O valor do imóvel não pode ultrapassar R$ 1,5 milhão;
🚫 O trabalhador não pode ter usado o saldo do FGTS, nos últimos 02 anos, para compra ou abatimento do saldo devedor do financiamento;
🚫 O trabalhador não pode ter outro imóvel no Município em que reside ou trabalha;
🚫 O trabalhador não pode ter outro financiamento de imóvel ativo;
Como as parcelas em atraso sofrem adição de multa e juros, enquanto o FGTS rende muito pouco (apenas 3% + TR ao ano)💸, essa operação é uma excelente opção para o trabalhador abater este saldo devedor.
Assim, o devedor deve procurar o banco em que fez o financiamento, para fazer a opção pelo uso do saldo do FGTS para diminuir essa dívida.
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