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Você é uma pessoa idosa? Seu plano de saúde aumentou muito por motivo de mudança de faixa etária? Faz sentido pra você esclarecer essas dúvidas? Fique comigo até o final.
Sou Katia Cavalcante, Advogada atuante, entusiasta no que faço e adoro desafios.
Diariamente inúmeras sentenças são proferidas em nossos tribunais. Há sentenças que realmente encantam com a sua objetividade.
O nosso canal prestigia essas sentenças interessantes proferidas por Magistrados que são sensíveis à realidade da sociedade e que impactam diretamente na vida de várias pessoas.
Vamos direto ao tema - Hoje falaremos da sentença proferida pelo MM. Juiz da 49a. Vara Cível da Comarca da Capital RJ a respeito do aumento das mensalidades decorrentes da mudança de faixa etária movida em face da Unimed - link abaixo com o inteiro teor da sentença e acórdão.
No processo o autor - requer a nulidade do aumento por motivo de mudança na faixa etária, pleiteia que o aumento seja tão somente à aplicação dos índices anuais previstos pela ANS, a restituição dos valores pagos excessivos e condenação por dano moral.
Por sua vez a Unimed em sua defesa destacou que há embasamento legal para que realize o aumentei pela mudança da faixa etária, como consequência requer a improcedência do pagamento referente à restituição de valores e ausência de dano moral.
O MM.Juiz julgou procedente o pedido autoral confirmando a tutela antecipada que inicialmente foi deferida, vedando completamente o aumento e a cobrança das mensalidades decorrentes da mudança de faixa etária, declarou inválidas devido à falta de previsão contratual. Condenou ainda à Unimed à restituir à parte autora os valores pagos a título de reajuste por faixa etária em dobro, nos últimos 12 meses a contar da data do ajuizamento da ação. Quanto ao dano moral julgou improcedente o pedido autoral.
Inconformado com a sentença proferida o Autor recorreu para o Tribunal a fim de majorar o tempo prescricional e a reforma quanto ao dano moral, sendo reformado no que tange a prescrição passando para três anos. O dano moral permaneceu inalterado.
A Unimed também interpôs o recurso não sendo provido pelo Tribunal.
Bom o que é importante observar nessa sentença e acórdão, que se é idoso, tem um plano de saúde que o contrato não prevê aumente por motivo de mudança de faixa etária, que o estatuto do idoso veda reajustes da referida modalidade de faixa previsto no art. 15, parágrafo terceito; que no caso de enriquecimento sem causa o prazo prescricional é de 3 anos com base no artigo 206, parágrafo terceiro, IV do CC; ressarcimento dos valores pagos indevidos em dobro.
O referido acordão proferido já transitou em julgado.
E assim, fica a dica NÃO PAGUE MAJORAÇÃO DE VALORES NO SEU PLANO DE SAÚDE SE FOR IDOSO E O MOTIVO FOR POR ALTERAÇÃO NA FAIXA ETÁRIA, deve pagar efetivamente o reajuste anual autorizado pela ANS.
Procure o seu advogado ou plataformas de resoluções de conflitos on lines, tais como: consumidor.gov, reclame aqui, mediação entre outras;
Se você gostou do que ouviu até agora e faz sentido pra você dê um like e inscreva-se no meu canal. Grata pela sua audiência. Katia Cavalcante.
SENTENÇA - PROCESSO N° 0224929-52.2016.8.19.0001
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