TCU rejeita pedido do MP para suspender repasse do auxílio emergencial.
Ministério Público de Contas havia solicitado a suspensão até que o governo comprovasse viabilidade financeira para o pagamento de novas parcelas.
O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou o pedido do Ministério Público de contas para que fosse suspendido o repasse do auxílio emergencial de R$ 600. O MP solicitava a suspensão até que o governo federal apresentasse estudos técnicos que pudessem comprovar viabilidade financeira para o pagamento das novas parcelas.
Bruno Dantas afirma que "apesar da pertinência das preocupações" do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, as supostas irregularidades que foram apontadas "não seriam suficientes para justificar a adoção da medida cautelar". As irregularidades foram citadas no requerimento, uma vez que o próprio TCU identificou 17 mil mortos e 73.242 militares que receberam o auxílio de forma indevida.
Dantas ressalta, ainda, que o auxílio "é um gasto eminentemente social implementado em caráter de urgência para garantir a sobrevivência de dezenas de milhões de pessoas que foram abruptamente surpreendidas pelas medidas de isolamento social adotadas na tentativa de conter a propagação do novo coronavírus".
"Diante da notória necessidade de prorrogação do benefício, creio que a urgência e a finalidade assistencial do Auxílio Emergencial requerem um menor rigor no que diz respeito às exigências para sua operacionalização e implementação. Do contrário, corre-se o risco de prejudicar a própria efetividade do programa, comprometendo a sobrevivência de milhares de famílias brasileiras", afirmou.
"A decisão pela prorrogação do benefício não poderia ser feita de forma indiscriminada e genérica entre as regiões brasileiras, necessitando de uma verificação prévia para saber se os beneficiários originais ainda preenchem os critérios de elegibilidade para o recebimento do auxílio", informou o MP no pedido.
O ministro do TCU, por sua vez, avaliou que apesar da flexibilização de medidas de isolamento, "o cenário ainda é de incerteza e não há previsão de quando a economia voltará à normalidade". Assim, como o próprio MP colocou, "a prorrogação do benefício ainda é imprescindível para grande parte da população", justificou o TCU.
"Trata-se, portanto, da necessidade de se priorizar a vida de pessoas em detrimento da manutenção do equilíbrio fiscal e da adoção de providências que garantam a maior eficiência possível na alocação desses recursos", ressaltou o ministro.
Na representação, o subprocurador-geral pede a realização de oitiva ao Ministério da Cidadania e ao Ministério da Economia "para que apresentem eventuais estudos técnicos e jurídicos que fundamentem a manutenção do público-alvo e dos valores do auxílio emergencial e o prazo adicional de dois meses".
Fonte: Correios Brasiliense
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