Em 5/12/2024, o ministro Dias Toffoli concluiu seu voto no Recurso Extraordinário (RE) 1037396, do qual é relator. Ele considerou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
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