🚨 CONFLITOS NO STJ
Nesse ano houve mudança no Estatuto da Advocacia Lei 14.365/22, que permitiu ao advogado o direito de sustentação em agravo interno ou regimental em sede de Recurso Especial.
Entretando, com essa nova possibilidade, os pedidos de sustentação oral tem se tornado um problema, devido ao seu grande volume.
Na última terça-feira, 18/10, um advogado, que vem a ser o ex-presidente do CFOAB, Ophir Cavalcante Junior, questionou o fato e pediu para fazer sustentação oral, a qual foi negada pelos ministros seguindo o Regimento Interno.
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