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Você não precisa esperar os 65 anos, se homem, ou os 62 anos, se mulher, para se aposentar. A Regra da Idade Mínima Progressiva exige idades reduzidas. Entenda comigo.
Meu nome é Celise Beltrão, advogada previdenciária e sócia da Ingrácio Advocacia, de Curitiba.
Capítulos:
00:00 Introdução
00:37 O que é a regra de aposentadoria da idade mínima progressiva?
02:39 Para quem vale a pena?
04:00 Dica de especialista
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A Regra da Idade Mínima Progressiva é uma regra de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, deixada pela Reforma da Previdência de 2019. Essa regra exige uma idade mínima que aumenta em 6 meses a cada ano.
Em 2024, a idade mínima para mulheres é de 58 anos e 6 meses e, para os homens, é de 63 anos e 6 meses. Em 2025, a idade mínima para mulheres será de 59 anos e, para os homens, de 64 anos.
A idade mínima para mulheres aumentará até atingir 62 anos, enquanto, para os homens, ela aumentará até atingir 65 anos.
Além da idade mínima, a Regra da Idade Mínima Progressiva exige 35 anos de contribuição dos homens, 30 anos de contribuição das mulheres e 15 anos de carência de todos.
O simulador do INSS não considera essa mudança progressiva na idade mínima. Portanto, é essencial buscar orientação profissional, para planejar a sua aposentadoria de maneira adequada e com antecedência.
A melhor aposentadoria é planejada e individual, pois cada caso é um caso. Então, procure uma especialista, para te ajudar a garantir o melhor benefício possível. Faça um plano de aposentadoria com uma advogada previdenciária de confiança!
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A Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível, no INSS ou em regime próprio, evitando processos judiciais e direitos perdidos.
📧 Contato: atendimento@ingracio.adv.br
CNPJ: 06.029.225/0001-57
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Qual a idade para se aposentar em 2025?
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