A regra da antecipação tributária exige que a empresa faça o recolhimento do ICMS na entrada dos produtos vindos de outros estado. Essa regra consta do artigo 426-A do RICMS/SP.
Depois de entender o conceito do 426-A você precisa estudar a DN CAT 2/19 e a P.CAT 54/20.
📚 ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA NO SPED FISCAL – PORTARIA CAT 54/20
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