7. Uma Sociedade Empresária, com um único estabelecimento, apresentou um
saldo final de R$1.200,00 de ICMS a Recuperar, em julho de 2017.
Em agosto de 2017, realizou as seguintes transações:
Aquisição de mercadorias por R$80.000,00. Neste valor está incluído
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
recuperável no valor de R$9.600,00.
Devolução de 10% das mercadorias adquiridas no mês de agosto de
2017.
Venda, por R$50.000,00, de 50% das mercadorias adquiridas. Sobre o
valor da venda, incide ICMS à alíquota de 12%.
Considerando-se que estas foram as únicas transações efetuadas no
mês, após o registro contábil de apuração do ICMS, em 31.8.2017, a
Sociedade Empresária apresentará um saldo de ICMS a Recuperar no
valor de:
a) R$3.600,00.
b) R$3.840,00.
c) R$4.800,00.
d) R$5.760,00.
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