#Importação #Exportação #ComércioExterior
Na teoria, o decreto 11090 altera o art. 77 do decreto 6759 de 2009 que é o regulamento aduaneiro brasileiro vigente.
Mais o que é capatazia?!
“Capatazia são os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, até a chegada ao porto ou aeroporto alfandegado ou ponto de fronteira, excluídos os gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte”
Na prática, antes da publicação do decreto, usando o modal marítimo como exemplo, as taxas desconsolidadas no mercante eram obrigatoriamente declaradas na Declaração de Importação somados ao valor CIF, ou seja, todos os impostos de importação tais como II, IPI, PIS, COFINS e o ICMS, por serem calculados em cascata tinham a capatazia incluída na base de cálculo dos impostos.
Com a publicação do novo decreto, estas mesmas taxas não deverão ser mais declaradas somadas ao valor CIF na DI e por consequência os impostos de importação sofrerão redução.
Desta forma, é mais uma medida adotada pelo governo federal com o intuito de reduzir a carga tributária na importação e por consequência conter os impactos da alta do dólar e também do frete internacional.
Espero que mais medidas como essa sejam adotadas em breve! Afinal é uma questão de logística!
#importação #comércioexterior #negóciosinternacionais #trading
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