Súmula do STJ 271 a 315
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Súmula 283
As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.
Súmula 282
Cabe a citação por edital em ação monitória.
Súmula 281
A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.
Súmula 280
O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da
Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
Súmula 288
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Súmula 279
É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.
Súmula 278
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
Súmula 277
Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.
Súmula 276
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado.
Julgando a AR 3.761-PR, na sessão de 12/11/2008, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 276.
Súmula 275
O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria.
Súmula 274
O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.
Súmula 273
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
Súmula 272
O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada,
Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
Constituição Federal de 1988.
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somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.
Súmula 271
A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário.
Constituição Federal Completa
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Lei 8112 - Lei do Servidor Público
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Fonte: *Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República, de caráter meramente informativo, não oficial.
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