Código de Processo Civil Completo - Atualizações na Playlist !!!
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Playlists : [ Ссылка ]
🔻 Links Importantes 🔻
Código de Processo Civil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PARTE GERAL
LIVRO I
DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS
TÍTULO ÚNICO
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS
CAPÍTULO I
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;
III - à decisão prevista no art. 701 .
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
Art. 12. Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
§ 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.
§ 2º Estão excluídos da regra do caput :
I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;
II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;
[ Ссылка ]
🔻🔻 Links Importantes 🔻🔻
[ 👉 ] Curso Recomendado: [ Ссылка ]
[ 👉 ] Constituição Federal Completa
[ Ссылка ]
[ 👉 ] Lei de Improbidade administrativa - lei 8429
[ Ссылка ]
[ 👉 ] Código de Processo Civil
[ Ссылка ]
[ 👉 ] Código de Processo Penal
[ Ссылка ]
[ 👉 ] Lei 14133 Lei de Licitações e Contratos
[ Ссылка ]
[ 👉 ] Código de Trânsito Brasileiro
[ Ссылка ]
Curso Leitura Dinâmica: [ Ссылка ]
[ Ссылка ]
#códigoProcessocivilcompleto, #lei5869, #códigoProcessocivilparaestudar, #CódigoProcessocivil,
[ Ссылка ]
***Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República, de caráter meramente informativo, não oficial***
Código de Processo Civil Completo
Теги
lei 5869 concursolei Processo civil atualizadalei Processo civilcódigo Processo civil atualizadoCódigo Processo civil audioCódigo Processo civilcursocódigo Processo civil faladoaulalei 5869processo civil legendadoleiprocesso civil com legendacódigo Processo civil compiladocódigo Processo civil completoLei 5869 audioLei 5869 completolegislaçãoprocesso civildireito processual civilcódigo processual civilcpc planaltocódigo processo civil