E aí, pessoal! No nosso terceiro estudo, falamos sobre os agentes excluídos do conceito de empresário, ou seja, aqueles que não são tratados como empresários pela lei, tendo suas atividades classificadas como simples. Falamos sobre as sociedades simples, as cooperativas, os profissionais intelectuais, as sociedades de advogados e os profissionais rurais. Tudo isso comigo, Nylo Batista.
-----------------------------------------------------------------------------------------------
✅ Esse vídeo te ajudou? Ajude o canal clicando em "Valeu" e doe R$2, R$5 ou R$10! Isso me ajuda a manter o canal sempre ativo para vocês 💛
• Meu Instagram mudou! Me siga em @DireitocomNylo
• Link para download do material: [ Ссылка ]
• Caderno de questões ANTI-PEGADINHAS por só R$ 17: [ Ссылка ]
Ещё видео!