A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) o direito de agentes de segurança socioeducativos — que lidam com jovens infratores — a portarem arma de fogo. Emenda incluída no projeto pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), concede o mesmo direito aos oficiais de justiça. Se não houver recurso para votação em Plenário, o Projeto de Lei (PL) 4.256/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.
Ao apresentar a proposta, Fabiano Contarato argumentou que "em um Estado Democrático de Direito, é obrigação estatal fornecer os meios adequados e necessários para que os servidores, além de garantir a proteção dos adolescentes que estão sob sua guarda, protejam a si mesmos e a seus familiares de ameaças iminentes e concretas". O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), que regula a posse e a comercialização de armas de fogo e munição.
O relatório de Esperidião Amin foi lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que apontou a defesa pessoal do agente socioeducativo como uma das razões para o porte.
— Ao lidarem com adolescentes que cometeram atos infracionais graves, [os agentes] frequentemente se tornam alvos de ameaças por parte de facções criminosas e indivíduos envolvidos em crimes violentos. A concessão do porte de arma pode ser um mecanismo de defesa necessário, não apenas para proteger os servidores, mas também suas famílias.
Requisitos
Pelo projeto, os agentes responsáveis pela segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes terão direito ao porte, tanto em serviço quanto fora dele. Estes servidores ingressaram no serviço público por meio de concurso.
Eles ainda ficarão isentos do pagamento das taxas de registro e manutenção das armas, que poderão ser particulares ou fornecidas pela corporação ou instituição a que estiverem vinculados.
A proposta obriga os agentes a comprovarem capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo e permite ainda a compra e posse de arma por agente menor de 25 anos, o que hoje não é permitido ao cidadão comum.
Será proibido o uso ostensivo da arma, de acordo com futuro regulamento. Ou seja, as armas deverão ser escondidas na vestimenta, por baixo da camisa, na perna ou na axila, por exemplo.
Fonte: Agência Senado
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