A candidatura a vereadora Ana Célia Barbosa de Almeida, pelo partido Progressistas, foi alvo de questionamentos na Justiça Eleitoral, que indeferiu as acusações de fraude à cota de gênero. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida por quatro partidos políticos do município (PL, União Brasil, MDB e PSD), acusava Ana Célia de ser uma "candidatura laranja", alegando que sua participação no pleito de 2024 teria sido apenas para cumprir o percentual mínimo de 30,00% de candidatas mulheres exigido por lei.
Defesa rebate acusações e denuncia ataques
Em uma coletiva de imprensa realizada nesta sexta-feira (20), os advogados de defesa, Ruy Fonsatti e Carlos Papi, rebateram as alegações e destacaram a participação ativa de Ana Célia durante toda a campanha. Segundo eles, a candidata, que já disputou três eleições anteriores, participou de eventos políticos, distribuiu materiais de campanha e interagiu diretamente com eleitores.
“O baixo número de votos não caracteriza, por si só, uma candidatura fictícia. Outros candidatos com votação semelhante não foram questionados”, argumentou a defesa. Ana Célia recebeu sete votos na última eleição, mas esse resultado foi considerado consistente com suas eleições anteriores: 18 votos em 2016 e 15 em 2020. Além disso, os advogados apresentaram documentação comprovando o uso de recursos financeiros na campanha, incluindo R$ 10 mil do partido Progressistas, aplicados no pagamento de cabos eleitorais e na confecção de materiais gráficos.
A defesa também denunciou ataques pessoais e ofensas direcionados à candidata nas redes sociais, inclusive por figuras públicas do município, e anunciou que buscará a intervenção da Polícia Federal (PF) para investigar possível violência de gênero.
Decisão da Justiça Eleitoral
O juiz Marcelo Marcos Cardoso, da 75ª Zona Eleitoral de Toledo, rejeitou a concessão da tutela de evidência solicitada pelos autores da ação. Em sua decisão, ele destacou a ausência de provas robustas que sustentassem a alegação de fraude. “A cota de gênero visa incentivar a participação feminina na política, não devendo ser utilizada para inviabilizar candidaturas legítimas”, afirmou.
O magistrado ressaltou que a tutela de evidência é uma medida excepcional, exigindo comprovação clara e inequívoca do direito alegado. Segundo ele, Ana Célia demonstrou ter conduzido uma campanha efetiva, com participação ativa em eventos, produção de materiais gráficos e interação com eleitores.
A decisão também considerou que a moderação nos gastos de campanha, comum em candidaturas de menor estrutura financeira, não configura inatividade ou fictividade. “A retirada de uma candidata que possui histórico de atuação na política seria contrária ao espírito da legislação eleitoral”, concluiu o juiz.
Próximos Passos
A próxima audiência sobre o caso está marcada para fevereiro de 2025, quando serão ouvidas testemunhas.
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