COMO A DONA DE CASA
PODE PAGAR INSS?
Se a dona de casa desejar contribuir para o INSS, ela pode fazer isso como segurada facultativa.
O pagamento da contribuição é feito através da Guia de Previdência Social (GPS) e os códigos utilizados são:
1406 - Facultativo - Mensal;
1457 - Facultativo - Trimestral.
Plano simplificado
No plano simplificado, a dona de casa se aposentará com um salário mínimo. Assim, a contribuição será na alíquota de
11%.
Dessa maneira, para contribuir no plano simplificado, os códigos de recolhimento são:
1473 - Facultativo - Mensal;
1490 - Facultativo - Trimestral.
O pagamento também é feito pela GPS.
Facultativo de baixa-renda
A contribuição como segurado de baixa renda precisa que sejam preenchidos alguns requisitos. Confira a seguir:
Possuir inscrição no sistema Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Pertencer a famílias de baixa renda, ou seja, com renda mensal de até dos salários mínimos.
Possuindo esses requisitos, a dona de casa pode contribuir com alíquota de 5% sobre o salário mínimo e utilizar os seguintes códigos para receber o benefício:
1929 - Facultativo Baixa Renda - Mensal;
1937 - Facultativo Baixa Renda - Trimestral.
O recolhimento, assim como nos outros tipos de contribuições, também deve ser feito pela GPS.
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