Diariamente recebemos dezenas de cadastro de pessoas interessadas em comprar seu primeiro imóvel pelo Minha Casa Minha Vida.. e Grande parte dessas pessoas hoje não trabalham de carteira assinada, ou seja, possuem renda informal.
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“Menos Burocracia e Mais Informação na Compra do Primeiro Imóvel pelo Programa Minha Casa Minha Vida (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil)”
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Esse vídeo foi feito especialmente para você que é comerciante, micro-empresário ou prestador de serviço autônomo.
Afinal como declarar sua renda para ser aprovado no Minha Casa Minha Vida?
Estou aqui na minha mão um documento feito pela Caixa para nos ajudar a comprovar a sua renda informal.
Antes de mais nada, vou te falar a minha opinião mais rápida e segura para aprovação. O documento que estamos conseguindo aprovar nossos clientes é o:
* IMPOSTO DE RENDA.
Esse imposto de renda para ter validade precisar ser maior que o valor de isenção, que hoje está girando em torno de 2.400,00 e 2.500,00.
Abaixo desse valor você não é obrigado a declarar e a Caixa também não aceita como comprovante de renda.
Se você não declarou e já passou o prazo, não tem problema. Você pode realizar a declaração e pagar uma pequena multa gerada pela receita.
Sugiro fortemente que antes de realizar a declaração converse conosco para saber se a simulação vai ficar acessível. Assim você não perde tempo beleza?
Existem outras maneiras de declarar de acordo com essa manual.
São Elas:
Contrato de Prestação de Serviços
Contrato de prestação de serviços, acompanhado dos comprovantes de recebimento dos últimos seis meses (recibo de pagamento, comprovante de depósito oucomprovante de transferência)
O contrato deve estar registrado em cartório e com firma reconhecida dos seus participantes;
Notas Fiscais de Vendas (exclusivo para atividade Rural)
São obtidas as notas fiscais de vendas de até 12 meses anteriores ao mês corrente da avaliação de crédito.
Clientes MEI
Declaração e recibo de Imposto de Renda (Pessoa Física)
Extrato do PGMEI (comprovante do recolhimento do DAS)
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Declaração Anual e recibo do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI)
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Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual
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Documento de Arrecadação do Simples Nacional (pago)
Empresários (ME ou LTDA)
Declaração e recibo de Imposto de Renda (Pessoa Física)
Contrato social da Empresa e todas as alterações contratuais (a empresa precisa ter mais de 1 ano de constituição)
Inscrição no CNPJ
03 últimos contracheques de remuneração mensal (pró-labore)
Comprovante de recolhimento de INSS e GEFIP dos 03 últimos meses
Declaração de IRPJ
Certidão Negativa de Tributos Federais
Rendimentos sem Comprovação
Observações importantes:
Conta corrente com no mínimo 06 meses de abertura
Não serão aceitos extratos emitidos pelo autoatendimento
O extrato deve ser do mês completo (emitidos mês a mês)
O cliente deve ser o titular da conta
A conta deve ter movimentação comprovada
Não serão aceitos extratos sem movimentação por um período igual ou maior que
30 dias nos últimos 03 meses
Não serão aceitos extratos quando em algum dos meses a movimentação bancária
ficou restrita a apenas 01 saque ou depósito
Declaração e recibo de Imposto de Renda (Pessoa Física)
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