O governo anunciou o cronograma de pagamento do auxílio R$ 600,00, fique por dentro das datas de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00.
Assista o vídeo até o final e descubra qual a data de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00.
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Os beneficiários do bolsa família estão com dúvida sobre o auxílio R$ 600,00, todos querem saber se vão receber os dois benefícios ou apenas um deles, e a maior preocupação é se ao receber o auxílio R$ 600,00 vão perder o bolsa família.
As pessoas que recebem o bolsa família estão com muitas dúvidas nesse momento, dúvidas do tipo, vou perder o bolsa família se receber o auxílio emergencial?
Assista o vídeo e tire suas dúvidas sobre o bolsa família e o auxílio R$ 600,00.
Beneficiários do bolsa família, vão receber o auxílio R$ 600,00, a partir do dia 16/04/2020.
Outras dúvidas como, por exemplo: vou receber os dois benefícios, tanto o bolsa família como o auxílio R$ 600,00?
As pessoas que recebem benefício do bolsa família estão com muito medo de perder o bolsa família caso recebam o auxílio R$ 600,00. Assista nosso vídeo que vamos esclarecer todos os detalhes.
O Governo em coletiva de imprensa, no dia 03/04/2020, anunciou que vai disponibilizar no dia 07/04/2020, um aplicativo que vai servir de cadastro para receber o auxílio R$ 600,00.
O presidente da caixa econômica federal comunicou que o aplicativo do CadÚnico não está recebendo cadastro desde do dia 20/03/2020. Todos os cadastros a partir do dia 07/04/2020, serão pelo novo aplicativo.
O governo anunciou ainda, que na terça-feira, dia 07/04/2020, vai liberar um aplicativo para cadastro para recebimento do auxílio R$ 600,00. Todos os profissionais informais, MEI e desempregado deverão fazer o cadastro pelo aplicativo.
Para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00, o governo vai utilizar a caixa econômica federal, banco do Brasil e outros bancos.
O governo vai disponibilizar também uma central de atendimento para tirar todas as dúvidas das pessoas.
Na segunda-feira o governo vai anunciar o calendário de pagamento do auxílio R$ 600,00 e vai disponibilizar o aplicativo para cadastramento de profissionais liberais, MEI, autônomos e desempregados.
E afirma ainda que todas as pessoas devem fazer o cadastro para confirmar se o governo já tem ou não suas informações no sistema.
Quem tem direito de receber o Auxílio Emergencial de R$ 600,00:
- Maiores de 18 anos;
- Não pode ter emprego formal;
- Não receber nenhum benefício assistencial do INSS, não receber seguro desemprego, exceto bolsa família;
- Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo (R$ 522,50), ou renda familiar de até 3 salário mínimos (R$ 3.135,00);
- No ano de 2018, não pode ter recebido mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis.
Precisa seguir alguns critérios para receber o auxílio R$ 600,00, segue os critérios:
- Exercer atividade como MEI (Microempreendedor Individual)
- Contribuinte individual ou facultativo do INSS, no plano simplificado ou 5%
- Ser trabalhador informal, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no cadastro único até dia 20/03/2020.
E as mães que são chefes que são chefes de família, podem receber valor dobrado do auxílio emergencial, no valor total de R$ 1.200,00, o benefício será pago por 3 meses.
Cronograma de pagamento do Auxílio R$ 600,00
A partir do dia 16/04/2020, de acordo com a seguinte ordem de pagamento:
1 – Informais que recebem o bolsa família;
2 – Pessoas com cadastro único até dia 20/03/2020;
3 – MEI e contribuinte individual ou facultativo do INSS *fazer cadastro no aplicativo;
4 – Informais sem nenhum cadastro, o governo vai anunciar um aplicativo específico.
Conforme as regras aprovadas na Câmara dos Deputados, somente devem receber o auxílio emergencial aqueles que cumprem todos os seguintes requisitos:
Ser maior de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal;
Não receber nenhum benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal. A única exceção reside nos beneficiários do Bolsa Família, que podem ser contemplados com o auxílio emergencial;
Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50 reais) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135 reais);
Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 reais no ano de 2018.
Além disso, a renda emergencial também será contemplada aos que cumprem algum dos seguintes critérios:
Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
Ser trabalhador informal e inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
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